Bloqueador de gorduras e carboidrato faz com que ocorra um bloqueio dos ativos que agem nas enzimas responsáveis pela digestão dos carboidratos e gorduras de forma que elas não atuem normalmente.
O bloqueador de gordura natural impede que carboidratos se transformem em açúcar e a gordura em ácidos graxos e glicerol. Dessa forma, eles passam direto para o intestino saindo nas fezes, sem serem absorvidos pelo organismo. Com isso, há menor absorção de calorias e uma redução da liberação de hormônios anabolizantes - como a insulina - favorecendo o emagrecimento.
Faseolamina é uma substância retirada do feijão branco que atua inibindo a digestão do amido, que contribui para o número de calorias ingeridas, sendo, por isso, usada em dietas de emagrecimento.
Cassiolamina é o extrato do fruto da Cassia nomame. A planta contém cinco compostos flavonóides com potencial para inibir a quebra e digestão de gorduras no organismo. Além disso, a Cassiolamina também pode reduzir a pressão arterial, ácido úrico e os níveis de colesterol.
Indicações
Composição
Cassiolamina ........................ 250mg
Faseolamina ............................250mg
Excipiente qsp ..........................1cps
Modo de usar
Tomar 1 cápsula 2 vezes ao dia 30 minutos antes da ingestão de gorduras e carboidratos ou conforme orientação do profissional habilitado.
Efeitos colaterais
Cassiolamina pode causar diarréia ou fezes oleosas. Pode bloquear a absorção de outros compostos lipossolúveis na alimentação, como Vitamina A, D, E e K, e medicamentos em geral. Cassiolamina não deve ser usada por períodos muito longos. Não se recomenda a administração de Faseolamina a indivíduos hipoglicêmicos. Este produto pode provocar gases intestinais.
Contra indicações
Não é recomendado para indivíduos hipoglicêmicos e mulheres grávidas.
Armazenamento
Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Após aberto conservar o recipiente fechado.
Validade
Vide embalagem
Referências Bibliográficas
Laudo fornecedor.
Observações
O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: NÃO EXISTEM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS COMPROVADAS DE QUE ESTE ALIMENTO PREVINA,
TRATE OU CURE DOENÇAS.
O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário a informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso
remoto. RDC/44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58.
NÃO SE TRATA DE PROPAGANDA, E SIM DE DESCRIÇÃO DO PRODUTO, CONSULTE SEMPRE UM ESPECIALISTA.
É necessário o envio da receita por e-mail ou fax para a dispensação de medicamentos sob prescrição.
PRODUTO MANIPULADO
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