Colágeno tipo II - Mais Movimento, Menos Dor Articular - Regenera as cartilagens.
O colágeno tipo II é a principal proteína estrutural na cartilagem, responsável pela sua
resistência, tração e firmeza. Consiste em colágeno tipo II não desnaturado, que age
juntamente com o sistema imunológico para manter as articulações saudáveis,
promovendo sua mobilidade e flexibilidade, e prevenindo e reduzindo casos de
inflamações e lesões. As articulações são as conexões existentes entre os ossos, que
permitem a mobilidade e flexibilidade dos movimentos, ou seja, quadril, joelho, ombro,
cotovelo, tornozelo, dedos, punho, entre outras. Este tipo de Colágeno tipo 2 é capaz
de repor o colágeno perdido, devolvendo a lubrificação articular, melhorando a
flexibilidade e mobilidade e assim, reduzindo a dor causada pelo ciclo destrutivo das
cartilagens.
Indicações
Colágeno tipo II é indicado nos casos abaixo, acompanhadas de dor e inflamação
articular:
• Artrose e osteoartrose;
• Artrite e osteoartrite;
• Artrite reumatoide;
• Poliartrite reumatoide juvenil;
• Lesão articular;
• Lesão de cartilagem
Aplicações
• Ajuda o organismo a reconstruir a cartilagem articular;
• Auxilia a manutenção da saúde das articulações;
• Promove maior conforto das articulações inflamadas;
• Melhora a mobilidade e a flexibilidade das articulações;
Composição
Colágeno tipo II ........................40mg
Excipiente qsp...........................1cps
PRODUTO MANIPULADO
Modo de usar
Tomar 1cps de 40mg ao dia.
Efeitos colaterais
Não há registros de efeitos colaterais.
Contra indicações
Não há registros de contra indicações.
Interações Medicamentosas
Não há registros de interações medicamentosas.
Armazenamento
Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade.
Após aberto conservar o recipiente fechado e consumir em até 30 dias.
Validade
Vide embalagem
Referências Bibliográficas
Laudo fornecedor.
Observações
O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: NÃO EXISTEM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS
COMPROVADAS DE QUE ESTE ALIMENTO PREVINA, TRATE OU CURE
DOENÇAS
O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário a informação e orientação
quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto; RDC/44 de 17 de
agosto de 2009, Artigo 58.
NÃO SE TRATA DE PROPAGANDA, E SIM DE DESCRIÇÃO DO PRODUTO,
CONSULTE SEMPRE UM ESPECIALISTA.
é necessário o envio da receita por e-mail ou fax para a dispensação de medicamentos
sob prescrição.
Advertências
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade. Saiba mais