Composto Inibidor de Doces
Emagrecedor natural que reduz o apetite e o desejo por doces. Essa fórmula retarda absorção do açúcar no sangue, diminui a vontade de comer doces, acelera o metabolismo, é diurético e estimula o sistema circulatório.
Ela dá uma sensação de saciedade e diminui nosso apetite por doces e carboidratos em geral.
Picolinato de Cromo sua função mais importante é potencializar os efeitos da insulina no organismo. Ela dá uma sensação de saciedade e diminui nosso apetite por doces e carboidratos em geral.
Gymnema Sylvestre é uma planta medicinal, também conhecida por Gurmar, muito usada para controlar o açúcar do sangue, aumentando a produção de insulina e facilitando assim metabolismo do açúcar.
Garcinia cambogia indicado como auxiliar no tratamento da obesidade e do excesso de peso, ajudando na perda de peso. Atua como regulador do apetite e da produção de lipídeos.
Berberine é capaz de reduzir o colesterol total, os triglicerídeos e o colesterol LDL, fração considerada prejudicial para o coração. Além disso, quando aliada a medicamentos para o problema, ela ainda ajudava a aumenta a fração HDL, considerado bom para a saúde.
Indicações
Composição
Picolinato de Cromo.........................100mcg
Gymnema Sylvestre.........................100mg
Garcinia Camboja.............................150mg
Berberine hcl 97%.............................100mg
Excipiente qsp ..........................1cps
Modo de usar
Tomar 1 cápsula 2 vezes ao dia, meia hora antes do almoço e meia hora antes do jantar.
Contraindicações
Por ser natural, não há efeitos colaterais ou contraindicações.
Armazenamento
Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Após aberto conservar o recipiente fechado.
Validade
Vide embalagem
Referências Bibliográficas
Laudo fornecedor.
Observações
O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: NÃO EXISTEM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS COMPROVADAS DE QUE ESTE ALIMENTO PREVINA, TRATE OU CURE DOENÇAS.
O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário a informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso
remoto. RDC/44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58.
NÃO SE TRATA DE PROPAGANDA, E SIM DE DESCRIÇÃO DO PRODUTO, CONSULTE SEMPRE UM ESPECIALISTA.
É necessário o envio da receita por e-mail ou fax para a dispensação de medicamentos sob prescrição.
PRODUTO MANIPULADO
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